POLÍCIA

Polícia Militar detém três faccionados e apreende armas de fogo em Cáceres

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Policiais militares prenderam um homem e uma mulher, ambos de 19 anos, e apreenderam um adolescente de 17, suspeitos de porte ilegal de arma de fogo, na madrugada desta terça-feira (7.10), em Cáceres. Com o trio, a PM apreendeu duas armas de fogo e munições, que seriam utilizadas para um homicídio contra um faccionado rival.

A ocorrência teve início após as equipes da PM receberem uma denúncia de que uma mulher, que estava conduzindo uma Biz azul, teria recebido um material ilícito em uma residência no bairro Cavalhada. Em patrulhamento pela cidade, os militares encontraram a suspeita e deram voz de parada a ela.

Em verificação ao baú da Biz, foi localizado um revólver de calibre 38 carregado com seis munições, além de uma sacola contendo outras quatro munições. Para os policiais, a mulher revelou ser integrante de uma facção. Ela recebeu voz de prisão da PM.

Na sequência, os policiais se deslocaram ao endereço de onde a suspeita havia saído. No local, encontraram os outros dois suspeitos tentando ligar uma moto para fugir, na frente da casa. Na abordagem à dupla, nada de ilícito foi encontrado.

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Porém, ao serem questionados pela PM, eles confessaram que haviam entregue a arma para a suspeita detida e que estavam verificando a localização de um homem, que seria membro de uma facção rival e que seria alvo de um homicídio que seria realizado por eles.

Os policiais seguiram as diligências, fizeram buscas na residência e encontraram uma pistola de calibre 380 carregada com 18 munições.

Diante da situação de flagrante, os três suspeitos foram presos e conduzidos até a delegacia de Cáceres, com todo o material apreendido, para registro da ocorrência, sendo entregues à Polícia Judiciária Civil para as demais providências.

Fonte: PM MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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