POLÍCIA

Polícia Militar conduz cinco faccionados e apreende 95 porções de drogas em Indiavaí

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A Polícia Militar prendeu um homem e uma mulher e apreendeu três adolescentes pelos crimes de tráfico ilícito de drogas e ameaça, nesta terça-feira (7.10), no município de Indiavaí (368 km de Cuiabá). Com os suspeitos, identificados como membros de facção criminosa, a PM apreendeu 95 porções de maconha e pasta base de cocaína.

Conforme o boletim de ocorrência, a equipe policial da cidade recebeu denúncias sobre vários suspeitos que estavam entrando em uma residência de madeira abandonada, em um dos bairros do município.

Os militares seguiram até o endereço informado e flagraram um homem em frente a casa, que já havia sido preso anteriormente por tráfico de drogas. Ao avistar os policiais o homem correu para o interior do imóvel. Os policiais foram ao local e deram ordem para que todos os suspeitos deixassem a residência para serem abordados.

Com os criminosos, foram encontradas 87 porções de pasta base de cocaína e porções de cocaína e maconha. Questionados pela PM, o grupo afirmou que estava invadindo a casa para fazer daquele local um ponto de venda de drogas na cidade.

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Um dos homens detidos ainda fez ameaças contra os policiais que atenderam a ocorrência e todos confessaram serem integrantes de uma facção.

A quadrilha recebeu voz de prisão em flagrante e foi conduzida até a delegacia da cidade de Araputanga para registro da ocorrência e demais providências que o caso requer.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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