POLÍCIA

Polícia Militar apreende 837 quilos de maconha e prende dois homens em Ponte Branca

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Policiais militares do 15º Batalhão prenderam dois homens, de 37 anos, por tráfico ilícito de de drogas, na tarde desta sexta-feira (27.6), no município de Ponte Branca (494 km de Cuiabá). Na ação, foram encontrados 837 quilos de maconha e uma quantia de R$ 3.893,00 em dinheiro.

Durante patrulhamento na rodovia MT-100, a equipe policial recebeu a informação de uma equipe dos Correios sobre um acidente na pista. Os policiais se deslocaram até o local informado e localizaram um veículo Chevrolet S10 capotado, com uma grande quantidade de tabletes de drogas espalhadas.

Os militares iniciaram diligências na busca dos suspeitos responsáveis pelo entorpecente e solicitaram apoio da Polícia Militar do Estado de Goiás, que também monitorava dois homens suspeitos pelo tráfico.

Após troca de informações das polícias de Mato Grosso e Goiás e setor de inteligência das instituições, os militares localizaram os suspeitos na cidade de Iporá, em Goiás, dentro de um veículo Chevrolet Prisma.

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Questionados sobre as drogas, os homens confessaram à PM serem os responsáveis pela carga de 837 quilos de maconha encontrada. Um dos suspeitos revelou que atuava como batedor, no veículo Prisma.

Diante dos fatos, os suspeitos receberam voz de prisão e foram encaminhados para a delegacia, com o material e os veículos apreendidos, para as providências que o caso requer.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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