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Polícia Civil recupera veículo subtraído de vítima de extorsão em Paranaíta

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Um veículo subtraído de uma vítima de extorsão foi recuperado pela Polícia Civil, na manhã deste sábado (02.09), em ação realizada pelos policiais da Delegacia de Paranaíta. A ação, deflagrada para cumprimento de mandado de busca e apreensão, resultou ainda na prisão em flagrante do suspeito pelos crimes de posse ilegal de arma de fogo e munições.

As investigações iniciaram no dia 10 de junho, após a vítima procurar a Delegacia de Paranaíta para registrar o boletim de ocorrência de roubo do seu veículo VW Saveiro.

Durante as investigações, foi constatado que na verdade os fatos se enquadram nos crimes de lesão corporal, extorsão e exercício arbitrário das próprias razões, uma vez que a vítima devia um para o suspeito, que pegou o veículo como forma de pagamento da dívida. No dia dos fatos, os suspeitos estavam armados e desferiram uma coronhada na cabeça da vítima, que precisou ser encaminhada para atendimento hospitalar.

Diante do apurado, a delegada de Paranaíta Paula de Fátima Moreira Barbosa representou pelos mandados de busca e apreensão na residência dos suspeitos, que foram deferidos pela Justiça e cumpridos neste sábado.

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As buscas resultaram na recuperação do veículo subtraído da vítima, além da apreensão de armas de fogo e munições na residência de um dos investigados. Diante dos fatos, o suspeito foi conduzido à delegacia, onde após ser interrogado, foi autuado em flagrante por posse ilegal de arma de fogo e munições.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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