POLÍCIA

Polícia Civil recupera produtos furtados em estabelecimento comercial em Alto Taquari

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A Polícia Civil recuperou diversos produtos furtados de um estabelecimento comercial em Jaciara, na madrugada do último sábado (31.1), em Alto Taquiri. A apreensão dos produtos ocorreu horas depois da ciência do fato pela equipe da Delegacia de Polícia.

A proprietária do comércio compareceu à delegacia, por volta das 10h do sábado, para registrar o boletim de ocorrência, informando que um indivíduo invadiu o estabelecimento, subtraindo várias mercadorias, entre elas bebidas alcoólicas, eletrodomésticos, cigarros e outros produtos.

Após o registro da ocorrência, uma equipe policial iniciou as diligências e, por meio de técnicas investigativas, conserguiu fazer a identificação do suspeito, que fazia uso de tornozeleira eletrônica, sendo conhecido no meio policial pela prática de crimes contra o patrimônio no município.

Em continuidade às diligências, os policiais deslocaram-se até a residência do suspeito, situada no bairro São José. No local, foram visualizados diversos objetos furtados encostados na parede externa do imóvel, parcialmente cobertos por papelão. Entre os itens recuperados, estão 26 garrafas de whiskys, 12 pacotes de cigarros e diversos isqueiros, além de carregadores de celular e bebidas energéticas.

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Ao final das diligências, os materiais foram apreendidos e levados até a delegacia para a realização das medidas legais cabíveis.

A Polícia Civil segue com diligências com o objetivo de efetuar a prisão do suspeito e esclarecer plenamente os fatos.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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