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Polícia Civil prende suspeito de invadir residência e estuprar a vítima em Sinop

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Um homem, de 29 anos, monitorado por tornozeleira eletrônica e identificado como autor de um estupro ocorrido no mês de fevereiro teve o mandado de prisão cumprido pela Polícia Civil, na quinta-feira (29.02), em ação da Delegacia Especializada da Mulher, Criança e Idoso de Sinop (499 km ao norte de Cuiabá).

O crime ocorreu no dia 18 de fevereiro, quando a vítima de 40 anos estava sozinha em sua residência no bairro Daury Riva e ao se deitar, foi atacada pelo suspeito, que a agarrou colocando as mãos em sua boca e a obrigou a manter relações sexuais contra a sua vontade.

Após o crime, a vítima procurou a Polícia Civil para denunciar os fatos, sendo acompanhada pela equipe multidisciplinar da Delegacia da Mulher. Com base nas informações passadas, os policiais realizaram diligências, conseguindo identificar o suspeito que morava no mesmo bairro da vítima.

Segundo as investigações, o suspeito morava a duas quadras da casa da vítima e estava monitorando a rotina da mulher, aproveitando o momento em que ele sabia que ela estava sozinha para praticar o crime. Diante dos elementos apurados, o delegado Ugo Ângelo Reck de Mendonça, representou pelo mandado de prisão preventiva do suspeito, que foi deferido pela Justiça.

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O mandado de prisão foi cumprido pelos policiais da Delegacia da Mulher, no bairro Alto da Glória. Após ter a ordem judicial cumprida, o investigado, que já era monitorado por tornozeleira eletrônica e respondia por crimes roubo e furto, foi encaminhado para a Central de Flagrantes para as providências cabíveis, sendo posteriormente colocado à disposição da Justiça.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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