POLÍCIA

Polícia Civil prende quatro pessoas flagradas com 134 pinos de cocaína em Água Boa

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Quatro pessoas, entre elas um adolescente de 17 anos, envolvidas com comércio de cocaína em Água Boa foram presas em flagrante, nesta quarta-feira (26.04), em mais uma ação de combate ao tráfico realiza pela Polícia Civil no município. A ação resultou na apreensão de mais de 130 pinos de cocaína, dinheiro e material relacionado ao tráfico.

Durante investigações de denúncias de tráfico de drogas na cidade, os policiais flagraram o adolescente saindo de uma residência com uma bolsa preta e embarcando em uma motocicleta, supostamente para fazer uma entrega de drogas.

Os policiais realizaram a abordagem do menor, sendo encontrado dentro da mochila 15 pinos de cocaína preparados para serem comercializados. Diante das evidências, o menor, que possui passagens por atos infracionais anteriores, foi conduzido à Delegacia de Água Boa, onde foi ouvido em declarações.

Em continuidade as diligências, os policias foram até a residência em que ele estava, onde encontraram os outros três suspeitos (um homem e duas mulheres). No local, os policiais apreenderam 119 pinos de cocaína, uma arma de fogo, máquina de cartão de crédito, anotações referentes ao tráfico, aparelhos celulares e aproximadamente R$ 700 em dinheiro trocado, característico da atividade de tráfico.

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Todo material ilícito encontrado na residência foi apreendido e os suspeitos encaminhados à Delegacia de Água Boa, onde após serem interrogados pelo delegado Fabrício Pagan, foram autuados em flagrante pelos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico e corrupção de menores. Já o adolescente responderá por ato infracional análogo aos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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