Um motorista de ônibus escolar vinculado ao município de Poxoréu, investigado pelo cometimento de estupro de vulnerável, foi preso pela Polícia Civil, nesta sexta-feira (30.1).
O suspeito, de 38 anos, teve os mandados de prisão preventiva e de busca e apreensão decretados pelo juízo da Comarca local, após investigação da Delegacia de Poxoréu para apurar o crime.
Conforme o delegado, Rafael Fossari, as ordens judiciais foram decretadas pelo juízo após representação formal devidamente fundamentada em diligências investigativas realizadas ao longo da apuração dos fatos.
“A medida cautelar teve como objetivo a preservação da ordem pública, a proteção das vítimas e a garantia da regular instrução processual. As vítimas são menores de 12 anos, circunstância que evidencia a gravidade das condutas apuradas”, destacou o delegado.
Além do cumprimento do mandado de prisão, os investigadores cumpriram buscas nos endereços relacionados ao suspeito. Na ação foram apreendidos materiais de interesse da investigação, os quais serão analisados e juntados aos autos do inquérito policial.
Depois de preso em uma residência no bairro Cohab Xavante, o investigado foi conduzido à Delegacia de Poxoréu, onde foram adotadas todas as providências legais cabíveis, permanecendo à disposição do Poder Judiciário.
A operação transcorreu de forma tranquila e sem intercorrências, reafirmando o compromisso da Polícia Civil com a legalidade, a responsabilidade institucional e o enfrentamento rigoroso de crimes que atentam contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes.
As investigações seguem sob sigilo, a fim de resguardar as vítimas e assegurar a efetividade das apurações, podendo novas informações ser divulgadas oportunamente, em respeito ao devido processo legal.
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.
Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.