A Polícia Civil prendeu em flagrante, nessa quarta-feira (04.02), um homem, de 43 anos, apontado como membro de uma facção criminosa, flagrado com drogas durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão na casa dele, no bairro Dona Neuma, em Rondonópolis.
O mandado de busca e apreensão foi expedido pelo Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz das Garantias da Comarca de Cuiabá e teve como objetivo complementar investigações em andamento relacionadas ao crime de tráfico de drogas, conduzidas pela Delegacia Especializada em Roubos e Furtos (Derf) de Rondonópolis.
No momento da chegada da equipe policial, o suspeito estava saindo da residência, sendo abordado ainda no portão. Ele acompanhou todo o trabalho de busca realizado pelos policiais civis.
No interior do imóvel, foram apreendidos R$ 410,00 em espécie, uma balança de precisão, um aparelho celular, um objeto cortante, além de uma porção de entorpecente pronta para a venda e outra porção maior de pasta base de cocaína. Também foram localizadas duas camisetas idênticas com inscrições associadas a uma facção criminosa, contendo referência ao apelido do suspeito.
“Em operações de combate ao crime organizado, tem sido recorrente a apreensão de vestimentas utilizadas por integrantes de facções criminosas, as quais costumam indicar áreas de atuação ou domínio territorial dos investigados”, disse a delegada Anna Paula Marien.
Segundo a delegada, o suspeito preso possui passagens criminais por tráfico de drogas e latrocínio. As investigações também indicaram que ele vinha utilizando a modalidade conhecida como “tráfico delivery” para a comercialização de entorpecentes, mesmo estando sob monitoramento por tornozeleira eletrônica.
Diante dos fatos, o suspeito foi encaminhado à unidade policial e apresentado à delegada para a adoção das providências legais cabíveis.
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
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