POLÍCIA

Polícia Civil prende marido e liberta mulher vítima de violência que vivia trancada em casa

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A Polícia Civil, por meio da Delegacia de Matupá, prendeu em flagrante, nessa segunda-feira (13.10), um homem, de 28 anos, suspeito de submeter sua companheira, de 43 anos, a sucessivas agressões físicas e psicológicas, em uma fazenda localizada próxima à Aldeia Capoto, a cerca de 230 quilômetros de Matupá.

A equipe da Delegacia de Polícia de Matupá tomou conhecimento do caso após receber um extenso material, composto por vídeos e imagens, em que a vítima aparecia com diversos hematomas pelo corpo.

Em uma das gravações, ela chegava a vomitar sangue, relatando ainda estar sendo constantemente agredida e ameaçada pelo companheiro.

De acordo com as mensagens enviadas, a mulher afirmava estar impossibilitada de sair da residência devido ao controle e às agressões do suspeito, relatando, inclusive, que, em determinada noite, precisou dormir em um contêiner de veneno para não permanecer na mesma casa que ele.

Diante da gravidade da situação, uma equipe de investigadores se deslocou até a fazenda em que o casal morava. No local, o suspeito foi encontrado deitado em uma rede do lado de fora da casa, enquanto a vítima estava trancada no interior da residência.

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Ao perceber a presença dos investigadores, a mulher pediu socorro. O suspeito recebeu voz de prisão e foi algemado, por medida de segurança, sendo informado sobre seus direitos.

A vítima foi retirada do local em segurança, recolheu alguns pertences pessoais e foi encaminhada à Delegacia de Matupá, onde registrou a ocorrência e solicitou medida protetiva de urgência. O suspeito foi conduzido sem lesões corporais e permanece à disposição da Justiça.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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