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Polícia Civil prende mãe que usava filho menor de idade para comercializar drogas

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Uma mãe que usava o filho adolescente para vender entorpecentes em Pontes e Lacerda (448 km a oeste de Cuiabá), foi presa pela Polícia Civil, na quarta-feira (19.04).

A suspeita de 43 anos foi autuada em flagrante pelos crimes de tráfico de drogas e corrupção de menores. O filho dela, de 13 anos, foi apreendido e conduzido para esclarecimentos.

Na ação foram apreendidas quase 70 porções de pasta base de cocaína, cinco porções de maconha, mais de R$ 850 em dinheiro, além de celulares e materiais utilizados para embalar as substâncias ilícitas.

Durante diligências inseridas na Operação “Horus Vigia”, os policiais civis identificaram uma mulher que estava comercializando drogas na região, e também usava um dos filhos para cometer o ato infracional.

Com base nos fatos a equipe passou a monitorar a investigada, momento em que avistaram um usuário se aproximando do endereço e comprando a droga.

Ato contínuo foi feita a abordagem da moradora, que estava junto com três menores de idade. No bolso de um deles, de 13 anos, foi encontrada a quantia em notas trocadas.

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Em seguida o adolescente indicou o local onde estavam escondidos os entorpecentes, que foram apreendidos. Ainda segundo apurado, a mãe pedia para o menino ficar na garagem vendendo as drogas e recebendo o dinheiro.

Diante do flagrante, a mãe e o filho foram encaminhados até a Delegacia de Pontes e Lacerda, onde foram ouvidos.

Após interrogatório, a conduzida foi autuada pelos crimes de tráfico de drogas e corrupção de menores, sendo posteriormente colocada à disposição da Justiça.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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