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Polícia Civil prende jovem por ameaçar e agredir companheira de 17 anos

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A Polícia Civil de Mato Grosso, por meio da Delegacia Especializada de Defesa da Mulher (DEDM) de Rondonópolis, prendeu em flagrante, nesta quarta-feira (10.06), um homem de 25 anos pelos crimes de ameaça, lesão corporal e violência psicológicas praticadas no contexto de violência doméstica contra sua companheira.

A vítima, uma adolescente de 17 anos, procurou a Polícia Civil para registrar o boletim de ocorrência na noite de terça-feira (9). A menor relatou que o suspeito chegou na casa do casal, após passar parte da noite na companhia de amigos, onde teria feito uso de bebida alcoólica e entorpecentes.

Na ocasião, o jovem passou a acusar a companheira de publicar fotografias íntimas em redes sociais, iniciando uma série de agressões físicas e psicológicas. A adolescente contou também que ao longo do relacionamento, foi vítima de ameaças, cárcere privado, dano material e agressões que teriam provocado a interrupção de uma gestação.

Imediatamente a equipe da DEDM de Rondonópolis passou a diligenciar para apurar o fatos, bem como localizou o suspeito, o qual foi conduzido ao Núcleo de Plantão Especializado de Atendimento à Mulher e Vulneráveis do município. Depois de interrogado o conduzido foi autuado em flagrante delito.

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A ação demonstra o compromisso da Polícia Civil no enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher, reforçando a importância da denúncia e da rápida atuação policial para garantir a proteção das vítimas e a responsabilização dos agressores.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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