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Polícia Civil prende jovem por agredir ex-mulher e lesionar tio em Confresa

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Policiais civis da Delegacia do município de Confresa (1.160 km a nordeste de Cuiabá), prenderam nesta quarta-feira (12.04), um jovem por ameaçar e agredir fisicamente a ex-mulher, além de lesionar o próprio tio.

O suspeito de 21 anos foi autuado em flagrante pelos crimes de lesão corporal e ameaça, no âmbito da Lei Maria da Penha.

Na noite de terça-feira (11), a Polícia Militar foi acionada para atender uma ocorrência de violência doméstica e familiar. A vítima de 16 anos informou que separou há uma semana do agressor, e está hospedada na casa do tio do suspeito, até se organizar para ir embora.

A menor relatou que quando estava dormindo, o suspeito chegou na casa, começou a enforcá-la e depois a arrastou para rua. Em seguida ele voltou na residência, e de posse de um pá, desferiu golpes no tio, causando corte profundo no braço do parente.

Na ocasião os militares realizaram ronda, porém não localizaram o agressor. Já o tio e a adolescente foram encaminhados para atendimento médico no Hospital Municipal de Confresa.

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Logo que comunicados sobre o ocorrido, os policiais civis passaram a diligenciar e localizaram o suspeito na casa de outro familiar. Ao ser abordado, o jovem foi detido para esclarecimentos.

Na Delegacia de Polícia, o conduzido foi interrogado e autuado em flagrante por lesão corporal e ameaças no âmbito da Lei da Maria da Penha. Após a confecção dos autos, o preso foi colocado à disposição da Justiça.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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