POLÍCIA

Polícia Civil prende homem que matou colega de trabalho em General Carneiro

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A Polícia Civil prendeu em Rondonópolis, na manhã desta quarta-feira (18.6), um homem de 22 anos, acusado de matar o colega de trabalho Flávio Pereira Araújo, de 23 anos.

O crime ocorreu na noite do último sábado (14.6), em um armazém localizado em uma região conhecida como Sete Placas, no KM 204 da BR-070, zona rural de Paredão Grande, distrito de General Carneiro.

De acordo com as investigações, o crime foi motivado por um desentendimento fútil entre a vítima e o suspeito, que eram colegas de trabalho em uma empresa local.

As desavenças entre os dois começaram logo depois que o suspeito foi contratado, cerca de 13 dias antes do crime, devido à recusa da vítima em atender o pedido do suspeito para obter bebidas e outros itens em seu nome em um bar.

No sábado (14.6), durante novos desentendimentos, o suspeito se armou com uma faca e desferiu golpes contra a vítima, atingindo-a no tórax e nas costas.

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Após cometer o crime, o suspeito ameaçou testemunhas no armazém, danificou o próprio celular e fugiu para uma área de mata nas proximidades da rodovia. A vítima não resistiu aos ferimentos e morreu ainda no local.

O delegado de Barra do Garças, Nelder Martins, representou pela prisão preventiva do suspeito, que foi acatado pela Justiça.

Nesta quarta-feira (18.6), por volta das 08h30, o suspeito se apresentou na Delegacia de Rondonópolis, acompanhado de seu advogado, para ser ouvido em relação ao homicídio de Flávio Pereira Araújo.

Na delegacia, ele foi informado sobre o mandado de prisão expedido pela Primeira Vara Criminal de Barra do Garças, e foi preso. O suspeito estava com algumas lesões corporais que, segundo ele, foram causadas na briga com a vítima.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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