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Polícia Civil prende homem que agrediu ex-esposa com paulada na cabeça em Cáceres

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Um homem suspeito de agredir sua ex-esposa com uma paulada na cabeça foi preso em flagrante pela Polícia Civil, na manhã desta quarta-feira (24.01), em ação da Delegacia Especializada de Defesa da Mulher, Criança e Idoso de Cáceres (228 km a oeste de Cuiabá).

A prisão integra as ações da Operação Hera deflagrada com foco no combate aos crimes de violência doméstica e familiar em Cáceres.

As investigações começaram logo pela manhã, após a vítima, de 37 anos, procurar a 1ª Delegacia de Polícia de Cáceres para comunicar a agressão praticada pelo ex-marido, também de 37 anos, com que conviveu por mais de 20 anos e teve dois filhos.

A vítima relatou que o suspeito faz uso de drogas e bebidas alcoólicas, ocasião em que ficava muito agressivo, o que seria o motivo da separação do casal.

Na noite de terça-feira, a vítima estava sentada em um campo de futebol, próximo a sua casa, quando o suspeito se aproximou e disse que ela não poderia estar ali, momento em que pegou um pedaço de madeira e a agrediu com um golpe na cabeça. Além da agressão, o suspeito também quebrou o celular da vítima.

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Assim que foram acionados dos fatos, os policiais da Delegacia da Mulher buscaram a vítima para realização de exame de corpo de delito e em seguida iniciaram as diligências para localizar o suspeito que foi preso em flagrante poucas horas após o crime.

Ele foi conduzido à Delegacia da Mulher de Cáceres, onde após ser interrogado pela delegada, Paula Gomes Araújo, foi autuado em flagrante por lesão corporal no âmbito da violência doméstica e familiar.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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