POLÍCIA

Polícia Civil prende homem por pesca predatória em Porto Alegre do Norte

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Um homem que estava praticando pesca predatória, em período de defeso e mediante uso de apetrecho proibido, foi preso em flagrante pela Polícia Civil, nesta quinta-feira (05.10), no município de Porto Alegre do Norte (1.125 km a nordeste de Cuiabá). O suspeito de 48 anos foi flagrado em posse de diversos espécimes com diferentes medidas e foi autuado em flagrante por crime ambiental.

As diligências iniciaram após os policiais da Delegacia de Porto Alegre do Norte receberem denúncia sobre um homem que estava pescando utilizando rede, nas proximidades da Ponte do Rio Tapirapé, sendo possível visualizar peixes pequenos sendo capturados e colocados dentro de uma sacola.

Com base nas informações, a equipe de investigadores foi até o local, onde constatou a veracidade da denúncia, encontrando o suspeito em posse de diversos espécimes de peixe de diversos tamanhos, inclusive fora da medida. Questionado, ele disse que estava pescando para consumo próprio e alegou desconhecer o período estabelecido no estado.

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Além dos exemplares inferiores ao tamanho permitido, foi verificado que o suspeito fazia o uso de rede, em período de defeso, e ainda não possuía licença para pesca. Diante dos fatos, o suspeito foi conduzido à Delegacia de Porto Alegre do Norte, onde após ser interrogado pelo delegado, Diogo Jobane, foi autuado em flagrante por crime ambiental de pesca ilegal, sendo arbitrada fiança no valor de r$ 1.320.

A lei permite a pesca de subsistência, porém deve ser feita desembarcada e dentro dos critérios previstos, ou seja não se pode utilizar apetrechos proibidos, pegar peixes fora da medida, e o pescador deve possuir a devida carteira estadual ou nacional de pesca”, disse o delegado.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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