Um funcionário de uma transportadora, que estava furtando mercadorias comercializadas pela empresa, foi preso em flagrante pela Polícia Civil, nesta segunda-feira (24.3), após investigações conduzidas pela Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf) de Cuiabá. O prejuízo à transportadora é estimado em R$ 500 mil.
O suspeito, de 46 anos, trabalhava como motorista da empresa e foi autuado em flagrante pelo crime de furto qualificado por abuso de confiança, previsto no artigo 155, §4º, inciso I, do Código Penal.
As diligências iniciaram após a vítima procurar a Polícia Civil, relatando que suspeitava que o funcionário estaria furtando mercadorias de sua empresa há algum tempo.
Com base nas informações passadas, a equipe de policiais da Derf acompanhou a saída do funcionário da empresa, sendo possível verificar que ele estava transportando mercadorias além das registradas para a entrega regular, reforçando as suspeitas de que ele estava desviando as mercadorias para destinos não autorizados pela empresa.
Ao ser abordado pelos policiais, o investigado admitiu que estava transportando mercadorias a mais, não registradas na carga original, há aproximadamente cinco meses. Diante dos fatos, o suspeito foi detido e encaminhado à Derf de Cuiabá, onde após ser interrogado pelo delegado Marcelo Laet, foi autuado em flagrante por furto qualificado.
As investigações prosseguem para comprovar o total do prejuízo da empresa, por meio de relatórios e filmagens, por hora, estimado em R$ 500 mil, assim como a possível participação de outros funcionários da empresa. “Constatado o envolvimento de outros suspeitos, eles poderão responder pelos crimes de furto qualificado e associação criminosa”, disse o delegado.
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
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