POLÍCIA

Polícia Civil prende fornecedor de produtos e medicamentos falsificados em Cuiabá

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A Delegacia Especializada de Estelionatos e outras Fraudes (DEEF) prendeu em flagrante, nesta terça-feira (09.05), na Capital, um falsificador de medicamentos e produtos terapêuticos vendidos em academias da cidade.

Durante a investigação, a delegacia especializada obteve informações de que o homem de 38 anos adquiria insumos e subprodutos químicos, sem comprovação de procedência, e falsificava produtos e medicamentos de uso controlado, sem qualquer autorização sanitária. Os produtos eram comercializados, oferecendo-os e comercializando a várias pessoas.

Com as informações coletadas, o delegado Marcelo Torhacs representou por mandado de busca e apreensão, que foi cumprido nesta terça-feira.

Durante as diligências, os policiais civis apreenderam em uma casa, no bairro Lixeira, rótulos, embalagens e produtos químicos sem procedência ou comprovação fiscal, demonstrando que o autuado se dedicava à falsificação de produtos para comercialização em academias de Cuiabá e região. A Vigilância Sanitária de Cuiabá esteve no local, após ser acionada pela Polícia Civil.

O investigado tem registros criminais da mesma natureza em outro estado. Ele foi autuado em flagrante delito pelo crime de falsificar medicamentos e produtos terapêuticos, previsto no artigo 273 do Código Penal, delito considerado hediondo cuja pena é de 10 a 15 anos de reclusão.

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Diante dos antecedentes do autuado e da reiteração de condutas criminosas, os delegados Marcio Moreno Vera e Marcelo Martins Torhacs ofereceram representação pela conversão do flagrante em prisão preventiva.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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