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Polícia Civil prende foragido por homicídio qualificado praticado em Primavera do Leste

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A Polícia Civil prendeu, nesta segunda-feira (8.6), um homem, de 58 anos, que estava foragido da Justiça pela prática de um homicídio qualificado ocorrido em 2018, em Primavera do Leste.

O suspeito possuía mandado de prisão em aberto desde 2024 e foi localizado em Sinop, após trabalho integrado de investigação e inteligência policial.

A captura foi resultado de uma ação conjunta entre a Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf) de Sinop, a Delegacia Municipal de Primavera do Leste e o Núcleo de Inteligência da unidade policial de Primavera do Leste, que realizaram o monitoramento e o levantamento de informações essenciais para a localização do foragido.

O crime

O homicídio ocorreu durante uma festa de aniversário, em Primavera do Leste, em 2018. Na ocasião, a vítima, de 27 anos, foi atingida por um golpe de faca e morreu antes de receber atendimento médico.

Conforme as investigações realizadas à época, o crime teria sido motivado por ciúmes. Durante a confraternização, o suspeito teria se irritado ao perceber que a vítima observava sua esposa dançar no evento. Em seguida, armado com uma faca, o suspeito teria avançado contra a vítima e desferido o golpe fatal.

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Após o crime, o suspeito fugiu e permaneceu foragido até ser localizado pela Polícia Civil nessa segunda-feira (8). Ele foi encaminhado para as providências legais cabíveis e ficará à disposição do Poder Judiciário.

“A integração entre unidades policiais e o emprego de técnicas de inteligência têm sido fundamentais para a localização de foragidos e para a efetivação de prisões relacionadas a crimes graves praticados no Estado”, afirmou o delegado Eric Martins.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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