A Polícia Civil deflagrou na tarde de segunda-feira (6.4), a primeira fase da Operação Carro Queimado, para cumprimento de mandado de prisão temporária do ex-marido de uma vítima de roubo a residência com restrição de liberdade e incêndio do seu veículo, ocorrido em janeiro deste ano no município de Barra do Garças.
A ordem judicial foi deferida pela Justiça com base em investigações conduzidas pela Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf) de Barra do Garças que apontaram a participação do suspeito no crime.
O roubo ocorreu no domingo 11 de janeiro, quando três homens armados invadiram a residência da vítima, durante a madrugada e mediante ameaças com emprego de arma de fogo intimidaram a mulher e seus três filhos menores de idade.
Na ocasião, os criminosos subtraíram o aparelho celular da vítima e o seu automóvel VW Polo que ela havia locado para passar o final de semana e estava na garagem da residência. Pouco tempo após a comunicação dos fatos, o veículo foi localizado queimado em uma estrada vicinal.
Com o avanço das investigações, os policiais da Derf Barra do Garças identificaram que o veículo do ex-marido da vítima deu suporte aos criminosos na execução do roubo e também realizou o acompanhamento ao local onde foi ateado fogo no veículo locado pela vítima.
Diante dos fatos e da necessidade de mais informações para alcançar os demais comparsas envolvidos no crime, o delegado responsável pelas investigações, Joaquim Leitão Junior, representou pela prisão temporária do suspeito, a qual foi deferida pelo Poder Judiciário.
“Com base nas evidências alcançadas no curso das investigações ficou clara a participação do ex-marido no crime. Agora com os vestígios colhidos no local temos condições de identificar todos os envolvidos na ação e concluir as diligências com a prisão efetiva e responsabilização dos demais criminosos”, disse o delegado.
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
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