POLÍCIA

Polícia Civil prende em Nova Bandeirantes mulher foragida por morte de policial no Pará

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Policiais civis da Delegacia de Nova Bandeirantes cumpriram, nesta quinta-feira (28.11), a prisão de uma mulher de 28 anos, investigada por envolvimento no assassinato de um policial militar da reserva na cidade de Moju, no interior do Pará.

João Francisco Gonçalves de Sales, de 53 anos, foi morto no dia 17 de maio de 2022. A mulher presa é integrante de uma facção criminosa, considerada de alta periculosidade e seria a responsável por ordenar a morte do policial, que era subtenente aposentado da Polícia Militar do Pará.

A investigada estava foragida há mais de dois anos e foi presa na tarde desta quinta-feira, após diligências realizadas pelos policiais civis, que cumpriram o mandado de prisão em Nova Bandeirantes.

“A prisão foi possível graças ao empenho dos policiais, que não mediram esforços na tentativa de localizar a suspeita, desenvolvendo uma ação coesa de levantamento de dados e informações, que culminou na localização e prisão da suspeita”, disse o delegado de Nova Bandeirantes, Alexandre Kemp.

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O delegado da Polícia Civil do Estado do Pará, Eduardo Rollô, agradeceu a ação. “A gente só tem a agradecer o valoroso trabalho da Polícia Civil de Mato Grosso. A vítima era uma pessoa muito querida na cidade. E a prisão dos envolvidos traz a sensação de dever cumprido”.

O crime

As investigações realizadas à época do homicídio apontaram que a mulher presa em Nova Bandeirantes seria amante de um dos líderes da facção criminosa no Pará, e que a morte do policial foi ordenada em represália à morte desse criminoso, ocorrido dias antes da execução do policial.

O militar foi alvejado por diversos tiros, em uma emboscada quando saía de casa, na cidade de Moju, no interior paraense.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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