POLÍCIA

Polícia Civil prende em MT condenado por embriagar, estuprar e engravidar adolescente no Paraná

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Em uma operação conjunta, a Polícia Civil de Mato Grosso, por meio da Delegacia Regional de Primavera do Leste e a Delegacia de Roubos e Furtos, e a Polícia Civil do Paraná, prenderam, na manhã desta quarta-feira (21), um homem, de 30 anos, condenado a 16 anos, oito meses e 20 dias de prisão em regime fechado por crimes de estupro de vulnerável contra uma menor 14 anos.

O mandado de prisão, expedido pela 2ª Vara Criminal de Sarandi (PR), decorre de um crime ocorrido em 2021, quando o acusado embriagou e abusou sexualmente de uma adolescente de 13 anos, resultando, inclusive, em gravidez.

A captura ocorreu após diligências e trocas de informações das Polícias Civis, que seguiram pistas sobre o paradeiro do foragido. Inicialmente, os agentes visitaram dois endereços, sem sucesso, mas, durante buscas no Bairro Buritis, em Primavera do Leste, avistaram o veículo do foragido estacionado em frente à sua residência.

O homem foi abordado, recebeu voz de prisão e posteriormente foi encaminhado à Central de Flagrantes de Primavera do Leste para as devidas providências.

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O caso, classificado como estupro de vulnerável (artigo 217-A do Código Penal) e enquadrado na Lei 8.069/90 (ECA, artigo 243), por fornecer bebida alcoólica a menor, teve a condenação transitada em julgado, reforçando a gravidade dos crimes.

Após a comunicação da prisão, o suspeito foi encaminhado ao sistema prisional e as autoridades paranaenses foram notificadas, conforme determina o mandado. A ação exemplifica a eficiência da cooperação interestadual no combate à impunidade, garantindo o cumprimento de sentenças mesmo após anos do crime.

A Polícia Civil reforça o compromisso com a proteção de vulneráveis e a persecução penal rigorosa em crimes dessa natureza.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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