POLÍCIA

Polícia Civil prende em flagrante homem que importunou sexualmente adolescente de 14 anos

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Policiais plantonistas da Delegacia de Primavera do Leste prenderam não início da tarde desta quinta-feira (30.05) um suspeito de importunar sexualmente uma adolescente.

Um familiar da vítima procurou o plantão da Polícia Civil do município pela manhã e relatou que a adolescente, de 14 anos, foi importunada pelo homem de 47 anos, que é companheiro da madrinha da menor.

O crime ocorreu quando a adolescente estava na residência assistindo televisão, junto com o irmão menor, e o suspeito começou passar a mão pelo corpo da vítima e a chamou para ‘fugir de casa’.

A vítima ficou assustada e se trancou com o irmão em um quarto da casa e por telefone pediu ajuda a um familiar, que a retirou da casa, e após se comunicar com o pai da adolescente, que mora em outro estado, procurou a Polícia Civil para registrar a ocorrência.

Após a comunicação do fato, o delegado plantonista, Rodolpho Bandeira, determinou diligências para localizar o suspeito, que foi detido em um bar próximo a sua residência e conduzido à unidade policial.

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Ele foi autuado em flagrante pelo crime de importunação sexual e será apresentado em audiência de custódia da justiça, nas próximas 24 horas.

O crime de importunação sexual se caracteriza pela prática de ato libidinoso contra uma pessoa e sem anuência da vítima (acima de 14 anos), com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiros. A pena prevista é de um a cinco anos de reclusão.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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