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Polícia Civil prende em flagrante criminoso que furtou celular de diarista e dinheiro de seguro de acidente

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A equipe da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Várzea Grande prendeu em flagrante, na noite de sexta-feira (22.12), um homem de 29 anos por furto qualificado. O criminoso é reincidente em crimes patrimoniais, com condenações por roubo e estava cumprindo liberdade provisória mediante uso de tornozeleira. Ele furtou valores do filho da diarista que trabalhou na residência de sua família e também o aparelho celular da vítima.

A vítima procurou a Derf na sexta-feira informando que foi transferido um valor de sua conta bancária via Pix para uma conta em nome do suspeito preso, além do furto do aparelho celular de sua mãe. A vítima disse ainda que o aplicativo da conta bancária estava no aparelho celular de sua mãe, que no dia 18 de dezembro realizou uma faxina na residência do suspeito. Quando a mulher chegou em sua casa, o filho pediu para verificar a conta bancária para saber se havia sido pago o seguro do acidente de trânsito que ele sofreu e ao buscar o celular, a diarista viu que o aparelho não estava em sua bolsa.

A mãe relatou que último lugar onde usou o aparelho foi na casa onde fez a faxina no dia 18 de dezembro. E quando estava limpando a casa, ela contou que pediu ao suspeito que lhe emprestasse um carregador, quando então, o criminoso pegou o celular e levou para o quarto, onde permaneceu com aparelho da vítima por alguns minutos e depois retornou, dizendo que não tinha um carregador compatível. A mãe da vítima disse que guardou o aparelho na bolsa e continuou a faxina, não visualizando o momento em que o suspeito pegou o aparelho.

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No dia seguinte, a diarista retornou à casa onde fez a faxina e perguntou à dona da residência se não havia esquecido o aparelho. A mãe do suspeito autorizou a entrada da vítima na casa para procurar o aparelho. O suspeito estava na casa e em posse do aparelho da vítima, mas não lhe devolveu. Ao contrário, de forma dissimulada afirmou que por estar com pena da diarista, iria lhe emprestar um aparelho, até que a vítima conseguisse comprar outro celular.

O rapaz também vítima do furto disse resolveu baixar o aplicativo bancário no aparelho que o suspeito “emprestou” à sua mãe e constatou que o valor do seguro DPVAT foi depositado no dia 19 de dezembro e que o criminoso fez diversas transferências da conta bancária, totalizando a quantia de R$ 5.767,00.

Diante da situação de flagrante, uma vez que houve transferência na data em que a vítima procurou a delegacia, a equipe policial da Derf fez diligências e prendeu em flagrante E.R.D.M., de 29 anos, que confessou que subtraiu os valores da conta bancária da vítima, mas negou ter furtado o aparelho celular. Ele alegou que comprou o aparelho de um usuário de drogas e que ao acessar o aplicativo bancário viu que havia dinheiro na conta e decidiu furtar, transferindo os valores para a sua própria conta bancária.

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Usou dinheiro com drogas e roupas

O criminoso reincidente alegou ainda que usou o dinheiro para pagar um agiota e o restante gastou com drogas. A mãe do suspeito procurou em sua residência o aparelho furtado e escondido pelo filho e o localizou, entregando o celular na delegacia.

E.R.D.M. tem duas condenações por roubo e foi colocado em liberdade mediante o uso de tornozeleira eletrônica, mas deixou o dispositivo descarregado. A delegada Elaine Fernandes informou que durante depoimento, ele demonstrou deboche com a situação, afirmando que quando viu que havia quase sete mil reais na conta da vítima, pensou: “ave, eu tô fofo!”, e que gastou todo o dinheiro da vítima com drogas, bebidas, roupas e peças para a sua motocicleta.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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