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Polícia Civil prende duas mulheres em flagrante por tráfico de drogas em Aripuanã

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A Polícia Civil de Mato Grosso prendeu, nesta segunda-feira (2.2), duas mulheres, de 20 e 38 anos, após ambas serem flagradas vendendo drogas em Aripuanã.

Equipes da Delegacia de Aripuanã estavam há alguns dias monitorando as suspeitas. Uma delas já foi presa recentemente por tráfico de drogas, e os policiais constataram que elas estavam vendendo entorpecentes novamente.

A casa utilizada pelas duas como ponto de venda foi identificada e foi observada uma intensa movimentação no endereço, típica de lugares em que há tráfico de drogas.

Nesta segunda-feira, por volta das 22 horas, as duas foram vistas em um bar ingerindo bebidas alcoólicas e flagradas entregando drogas a compradores. Diante disso, as duas foram abordadas e, espontaneamente, exibiram o conteúdo de suas bolsas.

A mulher, de 38 anos, tinha pinos de cocaína, além de R$ 43 em espécie. Já a de 20 anos tinha duas porções pequenas de maconha e afirmou que o restante estava na casa. Por isso, ambas acompanharam a equipe policial até o local.

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Na residência, foi encontrada uma sacola com diversas porções de maconha enterrada entre os pés de bananeira. Dentro do imóvel, foram encontrados uma porção de maconha dentro de uma bolsa e R$ 650.

Após a prisão das duas, a mulher, de 38 anos, retirou mais pinos de cocaína de seu sutiã. Ao todo, ela estava com 19 pinos da droga. As duas foram conduzidas para a delegacia e autuadas em flagrante por tráfico de drogas.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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