A Polícia Civil prendeu, na manhã desta terça-feira (3.2), em Juara, dois homens, de 29 e 30 anos, por tráfico ilícito de drogas, sendo um em flagrante, durante o cumprimento de um mandado de busca e apreensão, e outro devido a um mandado de prisão preventiva.
A ação policial foi realizada pela Delegacia de Juara e contou com o apoio de policiais civis das Delegacias de Porto dos Gaúchos e Tabaporã, além do emprego de cão farejador da Delegacia de Tabaporã, utilizado nas buscas realizadas no imóvel alvo da investigação.
O cumprimento do mandado de busca e apreensão ocorreu por volta das 6h, em uma residência localizada no bairro Porto Seguro, em Juara. O mandado foi expedido pelo Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz das Garantias – Polo Juína.
Durante as buscas, os policiais localizaram diversas porções de drogas já fracionadas e prontas para a comercialização, entre elas 17 pinos de cocaína, porções de pasta base e maconha, além de uma balança de precisão. Todo o material foi apreendido.
As investigações apontaram que o suspeito possui histórico criminal, com condenações anteriores por tráfico de drogas, além de registros por crimes de receptação e posse irregular de arma de fogo. Ele cumpre pena em regime semiaberto e voltou a cometer crimes durante o cumprimento da sanção.
Diante da situação de flagrante, o suspeito recebeu voz de prisão e foi encaminhado à Delegacia de Juara, onde foi lavrado o Auto de Prisão em Flagrante. O delegado Geremias Ferreira de Oliveira representou pela conversão da prisão em flagrante em preventiva, medida que será apreciada pelo Juízo das Garantias.
Na mesma rua da primeira prisão, os policiais civis também cumpriram um mandado de prisão preventiva em desfavor de um homem, de 29 anos, expedido pela Comarca de Tapurah, relacionado a crime vinculado ao tráfico de drogas. O suspeito foi conduzido à Delegacia de Juara para as providências legais e apresentação à audiência de custódia.
“A ação demonstra a integração entre as unidades policiais e o fortalecimento do enfrentamento ao tráfico de drogas e ao crime organizado”, afirmou o delegado Geremias Ferreira de Oliveira.
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
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