POLÍCIA

Polícia Civil prende dois homens por furto de cabos de internet em Poconé

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Dois homens que estavam furtando cabos de internet foram presos em flagrante pela Polícia Civil, nesta sexta-feira (7.11), em ação rápida realizada pela Delegacia de Poconé. Os dois suspeitos, de 28 anos, usavam uniformes de uma empresa e foram autuados em flagrante por furto.

A ação teve início após a equipe de investigadores receber denúncia anônima de que dois homens usando uniformes de empresas de telefonia estavam em um veículo Celta branco, com escada, cone e outros apetrechos, furtando cabos de internet em Poconé.

Com base nas denúncias, os policiais saíram em diligências pela cidade, conseguindo localizar o veículo na região do bairro São Benedito. No momento em que foram visualizados, um dos suspeitos estava em cima da escada, cortando os cabos.

Diante das evidências, foi realizada a abordagem dos suspeitos, que questionados, não apresentaram nenhum crachá de identificação, documento ou ordem de serviço da empresa.

Os policiais realizaram contato com o responsável pela Empresa de Telefonia e internet, sendo informado que nenhum estabelecimento estava autorizado a prestar serviço pela empresa. Diante das evidências, os dois suspeitos foram conduzidos para a Delegacia de Poconé, onde após serem interrogados, foram autuados em flagrante por furto.

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Um dos presos já possui diversas passagens criminais por crimes como furto, lesão corporal, violência doméstica, tentativa de homicídio, porte ilegal de arma de fogo e tortura. Ele já havia sido preso no mês de abril em outra situação de furto.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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