POLÍCIA

Polícia Civil prende autor de tentativa de feminicídio

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A Polícia Civil prendeu, na manhã desta terça-feira (29.08), em Colíder, o autor de uma tentativa de feminicídio registrada em Itaúba (600 km ao norte de Cuiabá).

O suspeito, de 24 anos, teve a prisão preventiva decretada pelo juízo da Comarca Única de Itaúba, após tentar matar a ex-companheira no dia 20 agosto.

A ação para cumprimento do mandado resultou, também, na apreensão de uma arma de pressão modificada para arma de fogo de calibre 22.

O homem possui passagens criminais de violência doméstica por agredir a vítima, com registros de ocorrências e pedidos de medidas protetivas, que eram posteriormente retiradas pela vítima após retorno do relacionamento.

O crime

No domingo (20), o suspeito discutiu com a mulher por ciúmes e saiu da casa. Pouco tempo depois, retornou dizendo que queria pegar alguns documentos. Quando a vítima se aproximou, ele sacou a arma e fez dois disparos que atingiram a vítima de 29 anos. A mulher foi socorrida e encaminhada para o Hospital de Colíder.

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Logo após a tentativa de feminicídio, o autor fugiu. A vítima precisou ser levada para a UTI do Hospital Regional de Sinop, e encontra-se fora de risco de vida.

A prisão

Diante dos fatos gravíssimos, a Delegacia de Itaúba representou pelo pedido de prisão preventiva do investigado, deferido pela Justiça.

De posse da ordem judicial, os policiais civis de Itaúba diligenciaram até Colíder e efetuaram a prisão do procurado. Com ele foram apreendidas uma arma de fogo calibre 22, e sete munições do mesmo calibre.

O homem foi levado para delegacia, interrogado e, além de ser preso em cumprimento ao mandado, foi autuado em flagrante pelo crime de porte ilegal de arma de fogo.

Após a confecção dos autos, o preso foi apresentado e colocado à disposição do Poder Judiciário.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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