A Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Rondonópolis esclareceu diversos furtos a residências ocorridos nos últimos dias na cidade e prendeu em flagrante o autor dos crimes, nesta terça-feira (01.08).
O criminoso furtou ao menos, cinco veículos e 10 televisores. Entre os veículos furtados está a camionete Amarok envolvida em uma colisão violenta que causou a morte de duas crianças e feriu outras três vítimas, que estavam em um WV Gol, na noite de segunda-feira (31), no bairro Vila Adriana. As vítimas que morreram em decorrência do acidente são duas irmãs, de sete e nove anos. O pai, o filho de nove anos e a outra vítima adulta que estavam no veículo tiveram vários ferimentos e estão hospitalizados.
O autor dos furtos repassou a camionete a um receptador, que foi surpreendido pela Polícia Militar conduzindo o veículo e saiu em alta velocidade por vias do bairro e causou o trágico acidente. Uma mulher de 20 anos que estava na camionete também ficou ferida e foi presa em flagrante.
Na ação da Derf nesta terça-feira foram recuperados um veículo furtado durante a madrugada e parte dos objetos subtraídos de outras vítimas.
De acordo com a investigação, o criminoso agia, em principio, sozinha para praticar os furtos. Ele entrava nas residências durante a madrugada enquanto os moradores dormiam e furtava os objetos, além dos veículos que geralmente estavam com a chave na ignição.
Em pelo menos dois furtos, o suspeito foi até as residências utilizando motocicleta e bicicletas furtadas e deixou os itens no local de crime para furtar novos veículos. O criminoso tem outros registros anteriores por furto qualificado e já cumpriu pena por três anos na penitenciária de Rondonópolis.
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
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