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Polícia Civil faz buscas em empresa que loca contêineres e conduz quatro pessoas

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A Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor (Decon) realizou na terça-feira (06.06), buscas em três contêineres de uma empresa, no bairro Pico do Amor, em Cuiabá.

A fiscalização foi realizada pelos policiais civis para averiguar denúncia sobre suposto armazenamento de cigarros eletrônicos no local.

No endereço não foram encontrados cigarros eletrônicos, mas foram localizadas caixas de fumo para narguilé com suspeita de terem sido importadas de forma ilegal.

Por ser produto derivado de tabaco e com indícios de contrabando, os quatro funcionários foram encaminhados à Delegacia da Polícia Federal, ouvidos e liberados.

O delegado da Decon, Rogério Ferreira, explica que o comércio de cigarros eletrônicos, produto muito procurado por jovens em festa e baladas, é proibido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A agência reguladora proibiu a importação, comercialização e o anúncio de cigarros eletrônicos no Brasil por causa dos riscos que o produto representa para a saúde humana.

“O armazenamento, a exposição à venda ou a comercialização de cigarros eletrônicos é crime contra as relações de consumo por ser considerado produto impróprio para o consumo, com pena de prisão que pode chegar a 5 anos e multa”, destacou o delegado.

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Denúncias sobre empresas e pessoas que estiverem armazenando ou comercializando cigarros eletrônicos podem ser feitas pelo disque 197, ou através do registro de boletim de ocorrência em qualquer unidade policial, pela Delegacia Virtual ou pessoalmente na Decon (Avenida Governador Dante Martins de Oliveira, s/nº, bairro Planalto).

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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