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Polícia Civil e Sema realizam operação de combate ao desmatamento ilegal na região noroeste de MT

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Uma operação conjunta da Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema) e Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema), foi deflagrada entre os dias 18 de março a 28 de março, com foco no combate ao desmatamento ilegal na região noroeste de Mato Grosso.
A operação denominada Mata Virgem II realizou fiscalizações em nove imóveis rurais, localizados nos municípios de União do Sul, Cláudia, Sinop, Feliz Natal, Nova Ubiratã e região.

Os trabalhos tinham como foco a fiscalização de crimes ambientais em pontos de alerta de possíveis áreas desmatamento ilegal, identificadas por meio da Plataforma SCCON e em conjunto com sistemas de detecção de desmatamento.

As ações na região resultaram na localização de um trator tipo skider que estava sendo utilizado para extração de madeira em área embargada, além da confecção de autos de inspeção, notificações de CAR, autos de infração por supressão de vegetação nativa, auto de infração por descumprimento de embargo, auto de infração por impedir a regeneração da vegetação nativa, termos de embargo, termo de apreensão e termo de depósito de um trator utilizado na atividade de supressão de vegetação nativa em regeneração sem autorização ambiental.

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A delegada titular da Dema, Liliane Murata, destaca que as operações de combate ao desmatamento ilegal são constantes, abrangendo ações em todo território mato-grossense.  “A delegacia especializa atua dentro da sua competência, com objetivo de combater a prática de crimes e a degradação ambiental, além da responsabilização penal dos envolvidos”, disse a delegada.
 

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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