A Polícia Civil deflagrou, na tarde desta quinta-feira (13.3), a Operação Non Extorques, contra um grupo criminoso que extorquia comerciantes de Alto Taquari (a 485 km de Cuiabá).
Foi cumprido um mandado de busca e apreensão em uma residência no bairro Morada da Praia. O local já era monitorado devido à suspeita de envolvimento dos moradores da casa com um grupo criminoso dedicado à extorsão de comerciantes da cidade.
Durante a operação, foi constatado que a moradora do imóvel, alvo do mandado de busca, já cumpria prisão domiciliar por tráfico de drogas e participação em organização criminosa.
No momento da abordagem, ela foi presa em flagrante, já que os agentes encontraram uma porção de maconha, quatro aparelhos celulares e R$ 401,35 em espécie.
Além da prisão, houve a tentativa de cumprimento de mandado de outro suspeito, integrante do mesmo grupo criminoso, que não foi localizado até o momento. A mulher já havia sido alvo de outra operação policial em 2023, denominada “Parabellum”.
A ação integra a operação estadual Inter Partes, que busca a repressão ao tráfico de drogas e às facções criminosas em todo o Estado e faz parte do Programa Tolerância Zero, do Governo de Mato Grosso, que tem intensificado o combate às facções.
A Polícia Civil segue com as investigações para identificar e prender outros envolvidos no esquema criminoso de extorsão a comerciantes.
A população pode colaborar com o trabalho da Polícia Civil por meio de denúncias anônimas e pelo Disque Extorsão, um novo canal exclusivo para denunciar extorsões praticadas por facções criminosas, lançado na última terça-feira (11.3), pelo governador Mauro Mendes, que garante sigilo absoluto aos cidadãos.
O “Disque Extorsão Contra Facções Criminosas” está disponível através do número 181 e no site da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) – clique aqui para acessar.
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
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