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Polícia Civil deflagra operação contra facção criminosa em Lucas do Rio Verde

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A Polícia Civil deflagrou, na manhã desta sexta-feira (7.11), a Operação Ruptura, com o objetivo de desarticular uma célula de uma facção criminosa atuante em Mato Grosso responsável por coordenar o tráfico de drogas na região de Lucas do Rio Verde.

Foram cumpridas 28 ordens judiciais, 17 de prisão preventiva e 11 de busca e apreensão domiciliar, na área urbana de Lucas do Rio Verde, sob coordenação da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf) de Lucas do Rio Verde, com apoio das delegacias subordinadas à Regional de Nova Mutum.

Os alvos são investigados pelos crimes de organização criminosa, tráfico de drogas e associação para o tráfico.

De acordo com as investigações, todos os alvos integram uma facção criminosa e exercem a função de “lojistas”, termo usado para designar traficantes responsáveis pela venda direta de entorpecentes. Os criminosos obtinham lucro com a comercialização das drogas e repassavam parte dos valores arrecadados à facção, fortalecendo sua estrutura financeira e operacional.

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A operação recebeu o nome “Ruptura” justamente por ter como meta romper a cadeia de abastecimento e distribuição de drogas que vinha se consolidando na região.

“A Operação Ruptura representa mais uma importante ofensiva da Polícia Civil de Mato Grosso no enfrentamento às facções criminosas e ao tráfico de drogas. O sucesso da ação é resultado de trabalho investigativo minucioso, conduzido pela equipe da Derf, que vem monitorando há meses a atuação da facção criminosa na região”, afirmou o delegado Artur Andrade de Almeida.

As investigações seguem em andamento e novas prisões não estão descartadas.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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