POLÍCIA

Polícia Civil deflagra 2ª fase da operação para apurar homicídio em Rondonópolis

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A Polícia Civil deflagrou, nessa terça-feira (26.5), a 2ª fase da Operação Galileia, com o objetivo de avançar nas investigações relacionadas ao homicídio de um homem de 28 anos, em Rondonopolis (219 km da Capital).

Durante a operação, foram cumpridas seis ordens judiciais, sendo cinco mandados de busca e apreensão domiciliar e um mandado de prisão preventiva, expedidos pela Justiça com base nos elementos reunidos ao longo das investigações conduzidas pela equipe da Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) do Município.

O crime ocorreu no dia 24 de março de 2026, quando a vítima foi encontrada morta às margens da estrada de acesso à região da Galileia, apresentando diversas lesões pelo corpo e ferimentos compatíveis com disparos de arma de fogo.

A investigação apontou que o homicídio teria sido ordenado por integrantes de uma facção criminosa atuante na cidade, em razão de furtos supostamente praticados pela vítima na região da Vila Brasília.

Durante o cumprimento das ordens judiciais nesta quarta-feira (27), os policiais civis apreenderam entorpecentes e diversos dispositivos eletrônicos.

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Além disso, um homem de 26 anos foi preso em flagrante pelo crime de furto de energia. A concessionária de energia foi acionada e constatou a existência de fraude no medidor.

Após os procedimentos legais, o preso foi encaminhado à unidade penitenciária, onde permanece à disposição da Justiça.

O alvo do mandado de prisão preventiva expedido pela 1ª Vara Criminal, um homem de 39 anos, não foi localizado e encontra-se foragido.

As investigações continuam em andamento com o objetivo de identificar outros possíveis envolvidos no homicídio e aprofundar a apuração acerca da atuação criminosa na região.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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