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Polícia Civil de MT cumpre mandado de busca e apreensão em Aragarças

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A Polícia Civil de Mato Grosso, por meio da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf) de Barra do Garças (509 km a leste de Cuiabá), cumpriu um mandado de busca e apreensão nesta quarta-feira (30.08), em Aragarças, no Estado de Goiás.

A ordem judicial foi decretada pela 2ª Vara Criminal da Comarca de Barra do Garças, após investigação da Derf para apurar uma ocorrência de furto qualificado registrada em um estabelecimento comercial.

O trabalho operacional para cumprimento das buscas contou com apoio da Polícia Militar de Aragarças (GO).

O crime

Por volta das 2 horas da madrugada, o autor do furto qualificado rompeu a fechadura da porta de acesso ao local, e subtraiu o telefone e computador netbook da empresa.

Durante as diligências os policiais civis identificaram o suspeito, bem como descobriram que os produtos furtados haviam sido vendidos em um endereço em Aragarças.

Conforme o delegado titular da Derf, Nelder Martins Pereira, com base nas informações foi possível representar pelo pedido de busca na residência do suposto receptador dos objetos.

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Cumprimento do mandado

Diante da ordem de busca deferida pela Justiça, os investigadores de Barra do Garças em conjunto com os militares de Aragarças, deram cumprimento ao mandado judicial.

No endereço alvo não foram encontrados os respectivos produtos furtados. Porém a Derf de Barra do Garças segue com as investigações para a recuperação, e efetuar a prisão do autor do crime.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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