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Polícia Civil cumpre prisões de autores de crimes que descumpriram medidas cautelares

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Quatro prisões, três delas decorrentes de descumprimentos de medidas cautelares, foram realizadas nesta semana pela Polícia Civil em Mirassol d’Oeste.

Um jovem de 23 anos foi preso após descumprir medidas impostas pela Justiça. Em outubro de 2021, sob efeito de álcool e em alta velocidade, o investigado conduzia uma caminhonete pela MT 175 e acabou ocasionando um grave acidente de trânsito entre outro veículo e uma motocicleta. O condutor da motocicleta de 27 anos morreu no local. Após pagar fiança arbitrada em R$ 10 mil, o autor do acidente foi posto em liberdade, porém, teve a carteira de habilitação suspensa, ficando impedido de dirigir e de ingerir bebidas alcoólicas. Porém, ele foi flagrado descumprindo as medidas e teve a prisão decretada.

Outros dois investigados também foram presos após descumprirem ordem judicial. Um foi condenado por tráfico de drogas, com pena de oito; o outro, condenado por crimes de furtos e ameaças, com pena de quatro anos. Ambos eram monitorados por tornozeleira eletrônica e respondiam em liberdade, contudo, descumpriram as medidas cautelares e passarão a responder em regime fechado.

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Em ação conjunta nesta sexta-feira (05.05), policiais de Mirassol d’Oeste e da Delegacia de São José dos Quatro Marcos, cumpriram o mandado de prisão contra um homem de 34 anos que responde pelos crimes de roubo e lesão corporal .

Todos os suspeitos foram encaminhados para a cadeia pública de Mirassol d’Oeste e estão à disposição do judiciário.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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