POLÍCIA

Polícia Civil cumpre prisão contra envolvido em homicídio no Distrito de Progresso

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Um dos envolvidos no homicídio cometido contra Jusselia Aparecida dos Santos, em fevereiro deste ano, no Distrito de Progresso, região do município de Tangará da Serra, foi preso pela Polícia Civil, na manhã deste sábado (16.09).

A ação foi realizada pela equipe da 1ª Delegacia de Polícia de Tangará da Serra, em cumprimento ao mandado de prisão preventiva decretado em desfavor do suspeito de 28 anos.

Com extensa ficha criminal, o homem havia sido preso por tráfico de drogas e associação para o tráfico, porém recentemente foi colocado em liberdade.

Com a ordem judicial em aberto, ele foi localizado pelos policiais civis, em uma fábrica de barcos. Em cumprimento à prisão, o preso foi conduzido para as providências cabíveis e colocado à disposição da Justiça.

O crime

O corpo da vítima de 51 anos foi encontrado por populares no interior de um bar, no Distrito de Progresso. Jusselia Aparecida dos Santos foi morta por golpes de faca.

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Conforme investigação, ela foi encurralada em seu próprio comércio, sendo julgada e sentenciada à morte por uma organização criminosa e assassinada de forma cruel.

Os autores ainda gravaram um vídeo da vítima com várias perfurações. Além do suspeito de 28 anos, um menor foi apreendido pela participação. O infrator foi apreendido e encaminhado para o Sistema Socioeducativo.

A vítima era bastante conhecida, pois era proprietário do bar onde residia. O seu assassinato causou grande comoção na região do Distrito de Progresso.

A Polícia Civil passou a apurar o crime, e as investigações resultaram na identificação dos responsáveis e na prisão do indivíduo de 28 anos, considerado um dos líderes da facção criminosa instalada no Distrito de Progresso.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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