POLÍCIA

Polícia Civil cumpre mandado de prisão de homem investigado por praticar furtos em Barra do Garças

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A Polícia Civil cumpriu mandado de prisão preventiva contra um homem investigado por diversos furtos qualificados praticados em estabelecimentos comerciais nas cidades de Barra do Garças e Pontal do Araguaia. A ação foi realizada na manhã desta quinta-feira (12.3), no município.

As investigações conduzidas pela Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Barra do Garças (Derf-BG) apontaram que, pelo menos, dez comércios foram alvos, entre supermercados, farmácias, postos de combustível. Em todos os casos, a ação criminosa era praticada mediante arrombamento, durante o período noturno.

Conforme apurado, o investigado reside atualmente na cidade de Rondonópolis e esteve em Barra do Garças no dia 21 de janeiro de 2026 para visitar familiares. Na ocasião, o suspeito utilizava uma motocicleta pertencente à sobrinha para se deslocar pela cidade.

Durante as madrugadas seguintes, o suspeito teria praticado uma sequência de furtos em estabelecimentos comerciais nas duas cidades. Segundo as investigações, ele detinha habilidade para romper cadeados, portas e grades, conseguindo acessar os locais e subtrair diversos objetos.

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Com o avanço das diligências, a equipe da Derf-BG reuniu elementos que permitiram a identificação do investigado e a representação pela prisão preventiva, posteriormente deferida pelo Poder Judiciário.

De posse da ordem judicial, os policiais civis realizaram o cumprimento do mandado na Cadeia Pública de Aragarças (GO), onde o investigado já se encontrava custodiado, em razão de outra medida cautelar.

O procedimento foi devidamente comunicado ao Poder Judiciário para as providências legais cabíveis.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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