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Polícia Civil cumpre mandado de internação de menina de 13 anos envolvida em homicídio em Curvelândia

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A Polícia Civil, por meio da Delegacia de Mirassol D’Oeste (300 km a oeste de Cuiabá), cumpriu na tarde desta terça-feira (07.05), o mandado de internação de uma adolescente de 13 anos envolvida em um homicídio de um jovem que estava desaparecido no município de Curvelândia. A menor responde pelo ato infracional de homicídio qualificado.

As investigações iniciaram na segunda-feira (06) após o corpo da vítima, Weverton Rosa de Jesus, de 20 anos, ser localizado em uma via próximo ao lixão.

Durante as diligências para apuração dos fatos, os policiais conversaram com testemunhas e familiares, recebendo informações de que a adolescente foi a última pessoa que teve contato com a vítima em vida.

Em continuidade às diligências, os policiais da Delegacia de Mirassol D’Oeste foram até a residência da menor, onde ela confessou a autoria do homicídio, inclusive dando detalhes sobre o instrumento utilizado na execução da vítima. A arma branca (faca) supostamente utilizada na prática do crime foi apreendida para realização de perícia.

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Com base nos elementos colhidos durante as diligências, o delegado de Mirassol D’Oeste, Gustavo Ataide, representou pelo mandado de internação da menor, que foi deferido pela Justiça e cumprido na tarde desta terça-feira (07).

“Em relação à motivação, a menor alegou que matou o jovem porque ele estava planejando a morte dela. As investigações seguem em andamento para identificar a possível participação de outras pessoas no crime”, disse o delegado.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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