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Polícia Civil cumpre buscas contra investigados por furtarem 51 toneladas de soja de fazenda

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A Polícia Civil, por meio da Delegacia Regional de Pontes e Lacerda, cumpriu, nesta quinta-feira (13.3), mandados judiciais decorrentes da investigação que apura o furto de quase 51 toneladas de soja, em uma propriedade de Conquista D’Oeste.

Foram cumpridos mandados de busca e apreensão em dois endereços na cidade de Nova Mutum, em propriedades dos investigados pela participação no furto do carregamento de soja, além de outras medidas cautelares como sequestro de bens.

A ação, coordenada pela equipe da Delegacia Regional de Pontes e Lacerda com apoio dos policiais civis de Nova Mutum e Sinop, resultou na apreensão de um veículo Toyota Corola e aparelhos celulares.

A operação integra o planejamento estratégico da Polícia Civil de Mato Grosso no enfrentamento às facções criminosas, por meio da operação Inter Partes, que faz parte do programa Tolerância Zero, do Governo do Estado.

Furto

Em julho de 2024, foi registrado o crime de furto mediante fraude de duas cargas de soja. Conforme a vítima, um homem esteve na sua propriedade rural conduzindo um caminhão, apresentou uma ordem de carregamento falsa em nome da empresa Amaggi e subtraiu quase 51 toneladas de soja.

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Na ocasião, o produtor rural tentou por diversas vezes contato com o motorista do caminhão, mas não teve sucesso em localizá-lo. Ao entrar em contato com a empresa Amaggi, ele descobriu que não existia nenhuma ordem de carregamento e havia caído em um golpe.

Investigação

A Polícia Civil de Pontes e Lacerda segue com o inquérito instaurado para apurar o furto mediante fraude, bem como as diligências investigativas continuam para esclarecimento do crime, identificação dos autores e indiciamento dos envolvidos.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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