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Polícia Civil conclui investigação sobre morte de adolescente e indicia autor por homicídio qualificado

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A Delegacia da Polícia Civil de Rondolândia, na região noroeste do estado, concluiu nesta quarta-feira (07.06) o inquérito que apurou a morte do adolescente Kaique Firme da Silva Paes, de 17 anos, e indiciou o autor, C.S. por homicídio qualificado por motivo fútil.

Kaique foi atingido por golpes de canivete quando estava em uma festa no barracão de uma igreja de Rondolândia, na noite do dia 28 de maio. Ele chegou a ser socorrido e encaminhado a uma unidade de saúde na cidade de Cacoal, em Rondônia, mas foi a óbito no trajeto.

A equipe de investigação apurou que o indiciado estava no mesmo local que a vítima e havia discutido com sua companheira e a agredido, provocando sangramento. Após a discussão, a mulher foi ao banheiro para se limpar, quando a vítima tentou ajudá-la, pois a havia conhecido horas antes durante a festa.

O indiciado, ao ver que a mulher foi auxiliada pela vítima, se aproximou de Kaique e o atacou com um canivete, impossibilitando a defesa do adolescente. Kaique foi socorrida imediatamente por populares que presenciaram o crime. O autor e sua companheira fugiram do local, sem prestar socorro.

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A investigação apurou ainda que o autor do homicídio só não continuou desferindo mais golpes porque a vítima conseguiu se esconder debaixo de uma caminhonete que estava próximo ao local do evento.

No decorrer das diligências, os investigadores conseguiram identificar o autor do crime que, posteriormente, se apresentou à Polícia Civil e entregou a arma usada no homicídio, permanecendo em silêncio durante interrogatório.

O delegado Mateus Reiners concluiu o inquérito apontando, diante das evidências reunidas, o homicídio qualificado por motivo fútil.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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