POLÍCIA

Polícia Civil apreende sete quilos de cocaína e 90 comprimidos de ecstasy em ações distintas em Cuiabá e VG

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A Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada de Repressão a Entorpecentes (DRE), apreendeu, nesta terça-feira (23.01), aproximadamente sete quilos de cocaína, 90 comprimidos de ecstasy e várias caixas de anabolizantes em duas ações distintas realizadas em Cuiabá e Várzea Grande.

O delegado titular da DRE, Wilson Cibulskis Junior, destacou que as ações fazem parte de investigações e apurações de denúncias realizadas pela especializada para repressão do comércio de entorpecentes tanto em pontos de venda de drogas, quanto na modalidade delivery.

Na residência de um dos alvos, localizada na região central de Várzea Grande foram encontrados dentro de uma geladeira 13 caixas de anabolizantes (somatropina) e em um dos quartos, diversas embalagens de zip log em que estavam armazenadas dezenas de comprimidos de ecstasy, dividido por cores.

Também foram apreendidas no local, embalagens de zip log em que estavam armazenadas porções de maconha, pedras de MDMA. Em outro quarto da casa, foram encontradas duas peças de cocaína, balança de precisão, material utilizado para embalo da droga, além de três frascos e 58 caixas de esteróides e anabolizantes.

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Em outra diligência, realizada na Capital, os policiais da DRE foram até a Rodoviária de Cuiabá para apurar denúncias sobre a localização de uma mala com aproximadamente sete quilos de cocaína. Os policiais constataram a veracidade da denúncia, realizando a apreensão do material ilícito.

Em nenhuma das duas ações, os responsáveis pelos materiais ilícitos foram localizados. As diligências seguem em andamento para identificar e prender os envolvidos nos crimes.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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