POLÍCIA

Polícia Civil apreende pistola e 52 munições com investigado por violência doméstica

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Uma arma de fogo e mais de 50 munições foram apreendidas pela Polícia Civil, nesta quarta-feira (01.11), em mais uma ação da Delegacia Especializada de Defesa da Mulher (DEDM) de Cuiabá, com foco em autores de violência doméstica que utilizam armas para ameaçar suas vítimas.

Após receber informações de que o suspeito vinha utilizando uma arma de fogo para intimidar sua ex-companheira, a delegada da DEDM Cuiabá, Juliana Rado, representou pelo mandado de busca e apreensão na residência do investigado.

Com a ordem judicial deferida pela Justiça, os policiais da especializada cumpriram as buscas no local, onde foi apreendida uma pistola calibre 9 mm e 52 munições.

A delegada titular da DEDM, Judá Marcondes, ressalta que a ação faz parte dos trabalhos da DEDM para evitar possíveis casos de feminicídio. “As ações como estas serão constantes para retirar das mãos dos autores de violência doméstica armas de fogo, utilizadas para ameaçar e intimidar vítimas e que podem ser utilizadas em situações mais graves como o feminicídio”, disse a delegada.

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Como denunciar:

Situações de violência doméstica ou sexual podem ser denunciadas por meio desses canais:

• 197 e 181 (Disque Denúncia da Polícia Civil)
• 180 (Central Nacional de Atendimento à Mulher)
• 190 (Disque Denúncia da PM)

As vítimas também podem procurar a delegacia mais próxima para fazer suas denúncias. A Polícia Civil de Mato Grosso também conta com o aplicativo SOS Mulher MT, disponível para celulares com sistemas operacionais Android e iOS e tem diversos recursos, como endereços das delegacias, denúncia, acesso à Medida Protetiva online e Botão do Pânico.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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