A Polícia Civil, por meio da Delegacia de Alto Araguaia (420 km de Cuiabá), cumpriu, nessa quarta-feira (12.3), um mandado de busca e apreensão em três endereços do mesmo alvo na cidade, resultando na apreensão de duas armas de fogo e diversas munições.
A operação foi motivada por uma denúncia de violência psicológica e injúria feita por uma mulher de 52 anos contra seu ex-companheiro.
No final de 2024, a vítima procurou a Polícia Civil relatando que sofreu agressões físicas durante o relacionamento e que, após a separação, continuava sendo alvo de ameaças. Ela afirmou, ainda, que o ex-companheiro possuía armas de fogo, o que aumentava seu temor.
Diante da gravidade dos relatos, a Polícia Civil solicitou medidas protetivas de urgência, que foram concedidas pelo Poder Judiciário.
Além disso, o delegado responsável pelo caso representou pela expedição de um mandado de busca e apreensão com o objetivo de localizar e apreender as armas de fogo em posse do suspeito.
Cumprimento do mandado e apreensão
Durante as diligências realizadas na manhã dessa quarta-feira (12.3), policiais encontraram duas armas de fogo e diversas munições em um dos endereços ligados ao suspeito. O homem, que acompanhou a ação policial, declarou ser um Colecionador, Atirador e Caçador (CAC) regular, apresentando documentação referente às armas.
Após a apreensão, o delegado responsável determinou a liberação do suspeito, pois, em um primeiro momento, não foram constatadas irregularidades nos documentos apresentados.
No entanto, o Exército Brasileiro e a Polícia Federal, órgãos responsáveis pela fiscalização e credenciamento dos CACs, serão comunicados para verificar a regularidade da posse e da documentação.
Caso seja constatada qualquer irregularidade, o suspeito poderá responder pelo crime de posse irregular de arma de fogo de uso restrito e perder o direito de possuir armamento.
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
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