POLÍCIA

PM prende três homens por porte ilegal de arma de fogo e caça de animais silvestres

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Policiais militares de Porto Alegre do Norte prenderam três homens, de 42 e 62 anos, por porte ilegal de arma de fogo, na noite desta quarta-feira (27.8), na zona rural do município. Com os suspeitos, foram apreendidas três espingardas, 73 munições dos calibres .20 e .28, além de uma paca abatida.

A equipe policial do 1º Pelotão de PM recebeu uma denúncia do proprietário de uma fazenda, que relatou ter visto um veículo Fiat Strada escondido na mata e ouvido disparos de tiros.

Os policiais se deslocaram até o endereço para verificar os fatos, localizaram o veículo com as mesmas características informadas e encontraram uma paca abatida na carroceria. No interior do automóvel, também foi possível visualizar uma espingarda.

Os militares permaneceram no local até a chegada dos suspeitos e viram três homens se aproximando do veículo. Durante a abordagem, os policiais localizaram mais duas espingardas e 73 munições de calibres .20 e .28. Questionados sobre as armas, os suspeitos confessaram à PM que elas eram de sua propriedade.

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A equipe perguntou também sobre a documentação necessária para o porte de arma, mas os homens informaram que não possuíam. Indagados sobre o animal silvestre abatido, eles permaneceram em silêncio.

Diante do flagrante, os suspeitos foram encaminhados para a delegacia, com o material apreendido, para as providências que o caso requer.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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