POLÍCIA

PM prende três homens com espingardas, revólver e munições em Primavera do Leste

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Policiais militares do 14° Batalhão prenderam três homens, com idades entre 33 e 47 anos, por porte ilegal de arma de fogo, na noite desta sexta-feira (12.9), em Primavera do Leste. Com os suspeitos, foram apreendidos um revólver, três espingardas e 47 munições de diversos calibres.

Os policiais do Grupo de Apoio (GAP) do 14º BPM receberam informações do setor de inteligência sobre uma denúncia de comercialização de armas de fogo e munições em uma residência, no bairro Gnoato.

De imediato, a equipe se deslocou ao endereço indicado e flagrou um suspeito, que tentou fugir para o interior da residência ao ver os militares.

Durante a abordagem, foi localizada uma espingarda calibre .12. Questionado sobre a arma, ele informou que estava realizando a venda e esperando pelo comprador. Ainda ressaltou que no interior da residência havia mais duas espingardas.

A equipe entrou no imóvel e localizou mais duas espingardas de calibres .22 e .36, além de 47 munições de diversos calibres.

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Os policiais se deslocaram até o endereço do comprador, informado pelo suspeito. A equipe encontrou um homem com um volume na cintura, próximo a uma distribuidora de bebidas, e que entrou em um veículo Fiat Strada acompanhado de outro homem.

Os policiais iniciaram acompanhamento do veículo e realizaram a abordagem, sendo localizado com os suspeitos um revólver calibre .38 com seis munições.

Diante dos fatos, os suspeitos foram encaminhados para a delegacia, com o material apreendido, para as providências que o caso requer.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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