POLÍCIA

PM prende três faccionados por tráfico de drogas e apreende 56 porções de entorpecentes

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Policiais militares do 11º Batalhão prenderam dois homens e uma mulher por tráfico de drogas, na tarde desta quarta-feira (25.3), em Sinop. Com os suspeitos, foram apreendidas 56 porções de cocaína, pasta base e maconha, além de um simulacro de pistola e cinco munições calibre .44.

A equipe policial recebeu informações de que uma residência estava sendo utilizada como ponto de comercialização de entorpecentes, no bairro Jardim das Violetas. Os policiais se deslocaram até o endereço e flagraram um homem em atitude suspeita.

Os militares do Grupo de Apoio (GAP) realizaram a abordagem e localizaram uma porção de maconha e três porções de pasta base. Em relato à PM, o suspeito confirmou que estava indo fazer a entrega da droga em uma residência.

Os policiais foram ao endereço indicado e, ao entrarem no imóvel, encontraram mais dez porções de maconha, 11 porções de cocaína e mais 29 porções de cocaína, além de material de preparo e uma quantia em dinheiro.

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Durante a abordagem, um segundo suspeito foi identificado e detido após apresentar resistência e avançar contra a equipe. Em seguida, em um dos cômodos, foi encontrado um simulacro de pistola e cinco munições calibre .44. No imóvel, uma mulher foi encontrada, informou ser moradora do local e também foi detida.

Os suspeitos relataram que o material ilícito pertence a uma facção criminosa na cidade e foram encaminhados para a delegacia, junto com o material apreendido, para as providências que o caso requer.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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