POLÍCIA

PM prende suspeito por tráfico e apreende 57 porções de maconha e cocaína

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Policiais militares do 4º Batalhão prenderam um homem em flagrante por formação de quadrilha e tráfico ilícito de drogas, na noite desta segunda-feira (10.04), no bairro Jardim Manancial, em Várzea Grande. Na ação, foram apreendidas 57 porções de substância análogas a maconha, cocaína, duas máquinas de cartão e diversas embalagens para comercialização dos entorpecentes.

As equipes receberam informações de uma grande movimentação de supostos usuários de entorpecentes, em uma residência na região. Chegando no local, os policiais flagraram um homem de frente a um portão, que ao perceber a presença da polícia, correu para dentro da casa.

Durante a fuga, o suspeito jogou ao chão um pacote com oito porções de maconha. No interior da casa, foram encontrados em cima de uma mesa uma faca e três porções de maconha embaladas para comercialização. Ao lado, a polícia ainda encontrou uma balança de precisão e duas máquinas de cartão.

Em continuidade às buscas, os policiais apreenderam uma bolsa preta com mais 36 porções de maconha, nove de cocaína e duas de ácido bórico, bem como um pote de vidro contendo sementes de maconha.

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A equipe saiu em busca do suspeito em um matagal aos fundos da residência, próximo a uma construção. O homem confessou ser o proprietário dos entorpecentes. Ele e todo material apreendido foram encaminhados à delegacia.

Disque-denúncia
A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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