POLÍCIA

PM prende homem por violência doméstica e apreende armas de fogo em residência

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A Polícia Militar prendeu um homem, de 35 anos, por violência doméstica, ameaça e porte ilegal de arma, na manhã desta segunda-feira (8.12), no município de Querência. O suspeito foi denunciado por ameaçar a esposa com facas e armas de fogo. Com ele, foram apreendidos dois rifles, uma pistola e mais de 100 munições.

Conforme o boletim de ocorrência, a equipe da 19ª Companhia de PM recebeu a comunicação de uma familiar, que informou que sua prima estava sendo agredida pelo esposo. Ainda de acordo com a comunicante, a vítima, de 28 anos, temia por sua vida, já que o agressor possuía armas dentro de casa e, constantemente, fazia ameaças com os objetos.

Diante das informações, os policiais foram ao endereço informado e encontraram o casal na residência. Em contato com a vítima, os militares notaram que ela estava com sangramento nas orelhas, em decorrência das agressões sofridas.

Em depoimento, a mulher relatou que foi agredida com socos, chutes, puxões de cabelo e tapas no rosto. Os fatos foram presenciados pelos filhos menores de idade. A vítima ainda disse que o homem quebrou seu celular e fez ameaças de morte com uma faca.

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O suspeito foi prontamente detido e, ao ser questionado sobre a presença de armas de fogo, levou os policiais até o cômodo onde os objetos estavam guardados. Nas buscas, a PM encontrou dois rifles, uma pistola e mais de 100 munições.

O homem recebeu voz de prisão em flagrante e foi conduzido até a delegacia da cidade, com o material apreendido, para registro da ocorrência e demais providências cabíveis.

Fonte: PM MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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