POLÍCIA

PM prende homem por manter mulher em cárcere privado e porte ilegal de arma

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Policiais militares de Poconé prenderam um homem de 39 anos por porte ilegal de arma, sequestro e cárcere privado, na manhã desta terça-feira (22.08), na zona rural de Poconé. O suspeito foi denunciado após manter a esposa trancada em casa durante a madrugada. Com ele, a PM apreendeu três armas e 400 munições.

Por volta de 6h, a equipe da 6ª Cia de PM foi acionada pela vítima de 34 anos que denunciou ter sido trancada dentro de sua casa pelo seu marido. No local, os policiais encontraram apenas o suspeito, que confirmou o fato e disse que tomou a decisão pois a vítima estava nervosa e quebrando objetos da casa, após uma discussão do casal.

O suspeito também afirmou que a vítima estava em seu trabalho, momento em que os policiais solicitaram apoio de outras equipes para irem ao local. Em contato com a mulher, ela reafirmou a discussão e disse que o marido tinha armas de fogo em casa e que, durante a briga, ele teria efetuado disparos dentro da residência.

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Ao serem informados sobre a presença de armas de fogo, a PM solicitou apoio da Polícia Judiciária Civil para realização de buscas no imóvel, onde foram encontradas 400 munições de diversos calibres.

Questionado sobre a localização das armas, o suspeito levou os policiais até sua fazenda. Dentro da propriedade rural, os policiais militares e civis encontraram dois revólveres, sendo um de calibre .22 e outro de calibre .38, e uma espingarda carabina de calibre 12.

Diante da situação, o suspeito recebeu voz de prisão e foi conduzido para a Delegacia de Poconé, para registro da ocorrência e demais providências.

Fonte: PM MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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